segunda-feira, 13 de junho de 2016

Princípios Informativos do Direito Administrativo

São princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes, diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF, são considerados princípios informativos ou implícitos.

Supremacia do Interesse Público

A administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses privados não prevaleçam nem sucumbam aos interesses e necessidades da sociedade como um todo. Ex. Desapropriação.

Indisponibilidade do Interesse Público

O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja. Ex. Um particular pode perdoar uma dívida, seu crédito é disponível. Todavia, o agente de tributos não poder perdoar o crédito tributário, por ser parte do patrimônio público, portanto, indisponível.


Continuidade dos serviços públicos

Visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.


Finalidade - Pra que?

Este princípio orienta que as normas administrativas tem que ter sempre como objetivo o interesse público. Ex.: Altos índices de reprovação e analfabetismo. Vou construir a escola com o seguinte fim -> Melhorar a educação em determinado município. Interesse Público.

Motivação - Por que?

O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental. Ex.: Altos índices de reprovação e analfabetismo. Vou construir a escola pela seguinte razão -> Altos índices de reprovação e analfabetismo.

Dúvida do aluno: Todos os atos administrativos devem ser motivados? R: Nem sempre. A motivação não é obrigatória para TODOS os atos administrativos. Recomendamos uma leitura: busque no Google por "Motivo e motivação são requisitos indispensáveis para validade do ato administrativo? - Marcelo Alonso"

Autotutela

De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

Razoabilidade

O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

Proporcionalidade

Mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade "é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais"

Segurança Jurídica

A segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão. Implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade. A Constituição Federal destaca três institutos basilares para a Segurança Jurídica. Confira:" Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"


Hierarquia

Pertinente às funções administrativas, refere-se às relações de coordenação e subordinação que se criam entre as pessoas, cada qual com atribuições definidas na lei. "... os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com suas atribuições definidas na lei. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, p. 70).


Especialidade

Tem a ver com descentralização administrativa, onde desta maneira há uma divisão da prestação dos serviços públicos, fazendo referência à especialização de cada função.

Controle ou Tutela

Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.


Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade

Segundo o princípio da presunção de legitimidade, os atos praticados pela administração pública são verdadeiros quanto à certeza dos fatos, pois, em tese a administração age dentro dos limites da lei (princípio da legalidade). Se cada ato da Administração fosse passível de suspensão por eventual reclamação do administrado, se tornaria inviável gerir. A Administração se vale deste princípio para impor seus atos com certa carga de coerção. É o exemplo das multas de trânsito. Presumem-se verdadeiras, cabendo ao infrator recorrer, se discordar do motivo da sanção aplicada.

Devido Processo Legal

A propriedade e a liberdade das pessoas são protegidas contra quaisquer abusos, razão pela qual a Constituição Federal é expressa no sentido de que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Isso significa que todos têm direito ao acesso à Justiça, assim como o cidadão comum, os servidores, ao serem investigados terão direito ao devido processo legal.


Controle Jurisdicional da Administração Pública

Nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que nosso sistema acolhe o princípio da jurisdição única, do que decorre que até mesmo os atos praticados pela Administração Pública podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade.

Por fim, não podemos esquecer de comentar um princípio inerente a todos os ramos do Direito, seja no setor público, ou privado. O princípio da isonomia.

Isonomia

Também conhecido como princípio da igualdade, a isonomia pode ser melhor entendida como uma forma de igualdade relativa. O direito sempre visa o equilíbrio das relações e tenta através da lei igualar situações de pessoas que estejam em posições desiguais. O que se busca, no estágio atual de interpretação do Princípio da Igualdade, desta forma, é que "a igualdade perante a lei signifique igualdade por meio da lei, vale dizer, que seja a lei o instrumento criador das igualdades possíveis e necessárias ao florescimento das relações justas e equilibradas entre as pessoas."

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