segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Serviços Públicos

Conceito


Segundo Hely Lopes Meirelles "serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado".

Classificação


1. Públicos
São os que a Administração presta diretamente à comunidade por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do Estado.
Privativos do Poder Público;

Exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados;

Pró-comunidade - visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade.

Ex.: defesa nacional, polícia, saúde pública.

2. Utilidade Pública

São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros.

Pró-cidadão - visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade, proporcionando mais conforto e bem-estar.

Ex.: gás, fone

3. Próprios do Estado
Privativos do Poder Público porque se relacionam intimamente com suas atribuições - segurança, polícia, higiene e saúde pública. Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

4. Impróprios do Estado
Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros;

A Administração os presta por seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a concessionários, permissionários ou autorizatários;

São rentáveis.

5. Administrativos
A Administração executa para atender as suas necessidades internas.

Ex.: imprensa oficial.

6. Industriais
Impróprios do Estado por serem atividades econômicas;

Produzem renda para quem os presta.

7. Gerais ou 'uti universi'
A Administração presta sem ter usuários determinados para atender a coletividade no seu todo.

São indivisíveis;

Devem ser mantidos por impostos.

Ex.: polícia, iluminação pública

8. Individuais ou 'uti singuli'
São de utilização individual, facultativa e mensurável. Devem ser remunerados por taxa ou tarifa (preço público).

Ex.: fone, luz.

Regulamentação
A regulamentação caberá sempre ao Poder Público, independente da modalidade do serviço prestado.

Controle
O controle e a fiscalização são feitos pelo Poder concedente. A fiscalização também pode ser realizada pelos usuários do serviço.

Princípios Gerais do Serviço Público

Princípio da Continuidade

Princípio da mutabilidade

Princípio da igualdade

Requisitos (ou Princípios dos serviços públicos)

a) continuidade - o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

b) cortesia - o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

c) eficiência - deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

d) segurança - revela-nos que o serviço público deve ser prestado com observância das regras básicas de segurança, não devendo representar riscos para o usuário.

e) atualidade - compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

f) regularidade - significa que o serviço público deve ser prestado de acordo com as condições estabelecidas pelo Poder Público, como necessárias ao pleno atendimento das necessidades do usuário.

g) modicidade - os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

h) generalidade - também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

Formas de prestação


a) direta ou centralizada - quando estiver sendo prestado pela Administração direta do Estado;

b) indireta ou descentralizada - ocorre quando não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, esta o transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração.

Meios de prestação


a) outorga - quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público. Exemplo: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Ato criado por lei, só pode ser modificado ou extinto por lei.

b) delegação - quando transfere para terceiros só a execução. Realiza-se por ato ou contrato administrativo.

Concessão - Delegação mediante licitação, formalizada por contrato, por conta e risco da pessoa jurídica, por prazo determinado.

Permissão - Delegação, a título precário, mediante licitação, formalizada por contrato de adesão, por conta e risco da pessoa jurídica.

Autorização - Delegação de serviços públicos de execução simples por ato administrativo precário e discricionário.

- Diferença de descentralização e desconcentração:

DESCENTRALIZAR é tirar do centro e transferir um serviço da Administração direta para terceiros, podendo estes estar dentro ou fora da Administração.

DESCONCENTRAR - é transferir a prestação de um serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta.

Remuneração

Taxa
Compulsória, no âmbito público pode se atribuir aos serviços públicos prestados pelo estado aos contribuintes. Não importa se há efetiva utilização pelo usuário. Exemplos de taxa são a taxa de lixo urbano, taxa de emissão de documentos...

Tarifa
Facultativa, tarifa é um valor que pode ser cobrado contra prestação de um serviço. Tanto empresas públicas como privadas usam as tarifas para definir o valor dos seus serviços. As tarifas bancárias por exemplo são um dos tipos comumente usados no nosso cotidiano. Significam uma remuneração sobre o serviço que o usuário esta recebendo.

Imposto
Imposto é basicamente um tributo determinado por imposição por um estado aos seus contribuintes. Nem sempre o imposto significa contraprestação de um serviço por parte do estado, contudo os impostos são taxados sobre bens, serviços ou renda como no caso do Imposto de Renda.

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