segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Desapropriação

Conceito - Trata-se de forma de aquisição originária da propriedade – não depende de título anterior. Implica a transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer o interesse público; afeta o caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.

Elementos
a)aspecto formal – procedimento administrativo; 
b)sujeito ativo – Poder Público ou seus delegados (concessionária); 
c)pressupostos – necessidade, utilidade pública e interesse social; 
d)objeto – perda de um bem (transferência compulsória); 
e)reposição do patrimônio do expropriado por meio de justa indenização. 

Competência: para legislar é da União (art. 22, II, CF). Enquanto a competência para desapropriar, competência material, depende do campo de atuação e do fundamento da desapropriação. Em regra, quem realiza são os entes políticos, que têm competência incondicionada para declarar e executar a desapropriação. De outro lado, a Administração Indireta e os delegados gozam de competência limitada, porque somente realizam a fase executiva da desapropriação. 


Objeto: bem móvel ou imóvel; corpóreo ou incorpóreo; público ou privado; espaço aéreo; subsolo. Não se admitem: direito da personalidade, direito autoral, vida, imagem e alimentos. 

Observação: não podem ser objeto de desapropriação:
• Pessoas (físicas ou jurídicas);
• Direitos da personalidade;
• Dinheiro, salvo moeda estrangeira ou de valor histórico;


Procedimento
a) fase declaratória: o Poder Público manifesta a vontade de desapropriar, utilizando o instrumento Decreto Expropriatório ou lei de efeito concreto. O ato deve conter: fundamento legal, identificação do bem, destinação que vai ser dada ao bem, sujeito passivo e recursos orçamentários. 

b) fase executiva: o pagamento e a efetiva entrada no bem. Pode ser: amigável (ocorre quando houver acordo quanto à indenização) ou judicial (utilizada quando não há acordo e quando o proprietário é desconhecido).

Modalidades de Desapropriação

Desapropriação Comum - A desapropriação comum é aquela que pode se dar por necessidade ou utilidade pública (ordinária) ou por interesse social.

Desapropriação Sancionatória - Nessa modalidade nós podemos detectar três motivos diferentes: Interesse social, tráfico de entorpecentes e trabalho escravo. 

Desapropriação indireta - a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

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