Conceito - Trata-se de forma de aquisição originária da
propriedade – não depende de título anterior. Implica a
transferência compulsória, mediante indenização, para
satisfazer o interesse público; afeta o caráter perpétuo e
irrevogável do direito de propriedade.
Elementos:
a)aspecto formal – procedimento administrativo;
b)sujeito ativo – Poder Público ou seus delegados (concessionária);
c)pressupostos – necessidade, utilidade pública e interesse social;
d)objeto – perda de um bem (transferência compulsória);
e)reposição do patrimônio do expropriado por meio de justa
indenização.
Competência: para legislar é da União (art. 22, II, CF). Enquanto a competência para desapropriar, competência
material, depende do campo de atuação e do fundamento da
desapropriação. Em regra, quem realiza são os entes políticos,
que têm competência incondicionada para declarar e executar
a desapropriação. De outro lado, a Administração Indireta e os
delegados gozam de competência limitada, porque somente
realizam a fase executiva da desapropriação.
Objeto: bem móvel ou imóvel; corpóreo ou incorpóreo; público ou
privado; espaço aéreo; subsolo. Não se admitem: direito da
personalidade, direito autoral, vida, imagem e alimentos.
Observação: não podem ser objeto de desapropriação:
• Pessoas (físicas ou jurídicas);
• Direitos da personalidade;
• Dinheiro, salvo moeda estrangeira ou de valor histórico;
Procedimento:
a) fase declaratória: o Poder Público manifesta a vontade de
desapropriar, utilizando o instrumento Decreto Expropriatório ou lei
de efeito concreto. O ato deve conter: fundamento legal, identificação
do bem, destinação que vai ser dada ao bem, sujeito passivo e
recursos orçamentários.
b) fase executiva: o pagamento e a efetiva entrada no bem.
Pode ser: amigável (ocorre quando houver acordo quanto à
indenização) ou judicial (utilizada quando não há acordo e quando o
proprietário é desconhecido).
Modalidades de Desapropriação
Desapropriação Comum - A desapropriação comum é aquela que pode se dar por necessidade ou utilidade pública (ordinária) ou por interesse social.
Desapropriação Sancionatória - Nessa modalidade nós podemos detectar três motivos diferentes: Interesse social, tráfico de entorpecentes e trabalho escravo.
Desapropriação indireta - a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.
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