segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Força maior

Força maior é um conceito clássico do Direito desenvolvido no direito romano e presente nas codificações jurídicas atuais.
Gaio conceituou força maior como "vis major est cui humana infirmitas resistire non potest", frase da qual se pode depreender que força maior é aquela a que a fraqueza humana não pode resistir.[1]
É um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.). Ver art. 393 do Código Civil.

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